Escola de Música UFRJ

 

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A ESCOLA

A Escola de Música da UFRJ é uma instituição federal de ensino superior que ministra cursos de música desde a musicalização infantil até a pós-graduação. Integra o Centro de Letras e Artes(CLA) junto com a Escola de Belas Artes (EBA), a Faculdade de Letras (FL) e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU). Destina-se ao ensino e à pesquisa, visando principalmente à formação em nível superior, nas atividades de execução, interpretação, criação musical e formação de professores.

 

 

ESCOLA DE MÚSICA/UFRJ Rua do Passeio, 98 - Lapa

Rio de Janeiro - Brasil Cep: 20021-290
Tel.: (21) 2240-1391
 

 

 

 
 

 

 

 

 

REGISTRO AUTORAL

Como registrar a sua música


Para registrar suas músicas os autores devem enviar por correio ou apresentar no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ:

(1)Formulário de Registro Autoral (disponível na página eletrônica do Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ ou no próprio guichê do setor), em duas vias, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;

(2)Cópia da partitura da música com todas as páginas numeradas e assinadas pelo(s) autor(es). Para as músicas com letra é necessário enviar também uma cópia da letra;

(3)Comprovante de Pagamento

Para autores residentes no município do Rio de Janeiro: Boleto bancário pago (retirado no guichê do setor), no valor de R$15,00 (quinze reais) por música registrada, mais R$1,75 (um real e setenta e cinco centavos) de taxa bancária por boleto. É OBRIGATÓRIO o preenchimento dos dados da pessoa no boleto bancário (nome e endereço) para que seja feita a identificação do autor. 

ATENÇÃO: SÓ SERÁ ACEITO comprovante do boleto bancário junto com recibo de pagamento e AUTENTICAÇÃO do mesmo pelo banco. NÃO SERÃO ACEITOS boletos sem o pagamento da taxa bancária e sem a identificação do autor.

Para autores residentes em outros municípios: Comprovante ORIGINAL de depósito bancário ou de transferência entre contas correntes, com o número de AUTENTICAÇÃO DO BANCO, no valor de R$15,00 (quinze reais) por música registrada. Os pagamentos feitos através de depósito bancário ou transferência devem ser efetuados exclusivamente na conta:

Banco do Brasil
Agência: 2234-9
Conta Corrente: 28826-8

ATENÇÃO: Só será aceito o comprovante ORIGINAL de depósito ou de transferência entre contas com o número de AUTENTICAÇÃO do banco.

NÃO SERÃO ACEITOS:
  1. Comprovante de entrega de envelope.
  2. Depósito em outra conta corrente que não a acima indicada.


MODELO DE RECIBO AUTENTICADO


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O que é Registro Autoral

Diferentemente do que ocorre com marcas e patentes, no INPI, ou com nomes de empresas, nas juntas comerciais, o registro de propriedade intelectual não implica qualquer exame de substância ou de anterioridade. Explica-se: à Escola de Música da UFRJ não compete analisar o conteúdo de uma obra musical levada a registro, ou recusá-lo por ser a obra supostamente semelhante à outra anteriormente registrada. Cabe ainda ressaltar que o registro autoral é mera medida de cautela, com a finalidade de declarar o direito do autor, exclusivamente quanto ao que ele registrou e do modo como registrou. Nesse sentido, oregistro será sempre recomendável, pois tem importância, sobretudo em atenção ao princípio da anterioridade, especialmente diante da hipótese de dúvida insanável quanto à autoria de determinada criação. Oferece ao autor a chamada presunção juris tantum de propriedade da obra.
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Sobre o Direito Autoral

A Lei brasileira engloba e faz compreender na expressão genérica “direitos autorais” os direitos de autor e os que lhes são conexos (art. 1 da Lei 9.610/98). Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis (art. 3). São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Portanto, para que uma obra seja protegida pela lei autoral, necessário se faz que a mesma pertença ao domínio das artes, das letras ou das ciências, que tenha originalidade e que não esteja no domínio público. Estão aí incluídas as obras dramáticas e dramático-musicais e as composições musicais, tenham ou não letra (art. 7). É também titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra de domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua (art. 14). A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada; porém não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio (art. 15).
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Bibliografia de Direito Autoral

ABRÃO, Eliane Y. Direitos de Autor e Direitos Conexos. São Paulo, Ed. do Brasil.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. Rio de Janeiro, Ed. Forense, 1980 e Renovar, 1998.
BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor na Obra Feita sob Encomenda. São Paulo, Ed. RT, 1977.
______. Direito de Autor na Obra Publicitária. São Paulo, Ed. RT, 1981.
______. Direito de Autor. Forense, 1994.
BOBBIO, Pedro Vicente. O direito de autor na criação musical. São Paulo: Editora Lex. 1951.
CHAVES, Antonio. Direito Autoral de Radiodifusão. São Paulo, E.G. RT, 1952.
______. O Direito de Autor nas obras musicais. Revista de Informação Legislativa, Brasília: abril-junho 1974, p. 143-154.
DUVAL, Hermano. Direitos Autorais nas Invenções Modernas. Rio, Andes, 1956.
EBOLI, João Carlos de Camargo. Pequeno Mosaico do Direito Autoral. Rio de Janeiro, Ed. Irmão Vitale.
GANDELMAN, Heinrich. Guia Básico dos Direitos Autorais. Rio de Janeiro, Ed. Globo, 1982.
______. De Gutemberg à Internet. Rio de Janeiro, Ed. Record, 1997.
GANDELMAN, Marisa. Poder e Conhecimento na Economia Global - O Regime Internacional da Propriedade Intelectual da sua formação às regras de comércio atuais. Rio de Janeiro, Ed. Civilização Brasileira, 2004.
GUEIROS JR, Nehemias. O direito autoral no show business. Rio de Janeiro: Gryphus, 1999.
JESSEN, Henry Mário. Direitos Intelectuais. Santiago do Chile, 1970.
MANSO, Eduardo V. Contratos de Direito Autoral. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1989.
______. O que é Direito Autoral. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1992.
MATTIA, Fábio Faria de. Estudos de Direito Autoral. São Paulo, Edição Saraiva, 1975.
MORAES, Walter. Artistas Intérpretes e Executantes. Revista dos Tribunais, 1976.
PIMENTA, Eduardo S. Código de Direitos Autorais e Acordos Internacionais. São Paulo, Editora Lejus, 1998.
______. Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1994.
ROCHA, Daniel. Direito de Autor. São Paulo, Ed. Irmãos Vitalle, 2001.
WILLINGTON, João e OLIVEIRA, Jaury N. de. A Nova lei Brasileira de Direitos Autorais. Rio de Janeiro, Ed. Lumen Juis Ltda, 1999.

 

 

 

 

 


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